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Arte por um Canudo (Blog do Agostinho)

Dizer o que vai na alma é dar voz ao que sinto! Arte sem Arte é uma outra forma de Arte! Arte e Educação são a Paixão.

Arte por um Canudo (Blog do Agostinho)

Dizer o que vai na alma é dar voz ao que sinto! Arte sem Arte é uma outra forma de Arte! Arte e Educação são a Paixão.

Processo Avaliação de Professores

Texto chegado por via e-mail da preocupação do Agrupamento de Escolas de S.Julião da Barra-Oeiras. A preocupação é de todos e este texto vem no seguimentos das dezenas e dezenas, que se vão manifestando contra este processo que por si só se tornou o erro politico de chacota educativa.
Texto aprovado pelo Conselho Pedagógico
do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra
reunido a 13 de Fevereiro de 2008
O Conselho Pedagógico (CP) analisou a situação criada pelo Ministério da Educação (ME) ao decidir a implementação da Avaliação do Desempenho Docente (AAD), a partir de Janeiro de 2008.
Entendemos que esta matéria deve ser analisada de um duplo ponto de vista:
A) Considerando a filosofia política subjacente a esta estratégia ministerial, e avaliando-a através da nossa experiência de ensino e da nossa formação científica e deontológica;
B) Considerando os dados objectivos impostos por um fluxo legislativo ininterrupto, donde se destacam o ECD (Estatuto da Carreira Docente) e o Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Fevereiro, com todos os despachos, recomendações e observações anexas que diariamente nos chegam.
A) Considerando a filosofia política subjacente à estratégia ministerial, e avaliando-a através da nossa experiência de ensino e da nossa formação científica e deontológica,
1) - É nosso parecer que este modelo de ADD está em absoluto desacordo com a dinâmica organizacional da escola. É um modelo desmedidamente burocrático, orientado para a competição entre pares, em vez de favorecer o trabalho de equipa (mau grado os itens que aparecem nesse sentido), previsto para a avaliação empresarial. Conduzirá, inevitavelmente, ao prejuízo do ensino (na óptica dos professores) e da aprendizagem (na óptica dos alunos). Acrescenta ao trabalho docente uma sobrecarga de burocracia que nos impedirá de estudar, de preparar correctamente as aulas, de acordo com as turmas e os perfis dos alunos, de colaborar com outros colegas, a não ser nas hipóteses teoricamente previstas para a avaliação, que nos coagirá a modelos de planificação e preparação de aulas intermináveis e não exequíveis na prática.
2) - A própria avaliação dos alunos estará submetida a metas prévias que correspondam aos perfis de desempenho indicados pelo ME. Sem que tal signifique uma voluntária «tolerância» para atitudes e aproveitamentos menos exigentes, a própria sobrecarga de trabalho que sobre os professores recairá, terá como consequência inexorável uma menor capacidade de execução no que toca ao desenvolvimento dos programas (que, curiosamente, se mantêm, no meio de tanta reforma pedagógica…) e das actividades que promovam uma avaliação contínua e personalizada.
3) - Devemos ainda salientar que tudo indica que os nossos horários não venham a ser aliviados para corresponder a estas solicitações burocráticas. O efeito óbvio será a criação e divulgação de «modelos únicos» de trabalho, ou seja, uma espécie de aplicação didáctica por sebentas/receitas, conduzindo previsivelmente à desigualdade da sua aplicação, dada a heterogeneidade dos alunos e das turmas.
B) Os dados que presidem actualmente à implementação do processo de ADD apontam todos para falhas importantes que obstam a uma execução correcta.
1)                        Falta de suporte legal:
§      Inexistência do despacho de delegação de competências do Coordenador de Departamento noutro professor titular (n.º 2 do art.º 12.º);
§      Inexistência do despacho de indicação das ponderações dos parâmetros de classificação (n.º 2 do art.º 20.º);
§      Inexistência do despacho conjunto de estabelecimento de quotas (n.º 3 do art.º 21.º);
§      Inexistência da portaria que estabelece os parâmetros classificativos da avaliação a realizar pela Inspecção (n.º 4 do art.º 29.º);
§      Inexistência de informações sobre o posicionamento dos professores na carreira docente em virtude da aplicação do Novo Estatuto da Carreira Docente e do Decreto-lei nº 200/2007, mormente quanto à situação dos docentes situados nos últimos escalões da carreira de professor titular;
§      Inexistência de um Conselho Científico a quem competirá a formulação das recomendações para a avaliação dos professores (nº 2 do Artigo 6º). Este Conselho não foi constituído, havendo apenas quanto a essa matéria:
— O Decreto regulamentar nº 4 de 2008 de 5 de Fevereiro que o institui, e segundo o qual o Conselho deverá estar constituído no prazo de 60 dias a contar da data de publicação (ou seja, no início do 3º período);
— Uma presidente nomeada que emitiu recomendações no sentido de as escolas montarem um processo muito cuidadoso, negociado, assistido pela devida Formação e, sobretudo, fixarem as metas quantitativas, depois daspróprias recomendações do conselho, dada a complexidade de todo o processo.
2)                        Falta de Formação:
§     O nosso Agrupamento já em Setembro inventariou esta necessidade como prioritária, tendo-a então comunicado ao Centro de Formação da sua área.
§     É notória a falta de oferta de formação sobre este tema, em todos os centros de formação próximos. A título informativo, referimos que a única formação sobre esta matéria conseguida por docentes da Escola Sede foi paga pelas professoras e implica o seu deslocamento a Sacavém…
3) Falta de dados básicos essenciais:
§     Uma avaliação do anterior sistema de avaliação de desempenho docente que aponte deficiências e forneça indicadores a ter em consideração na implementação deste.
§     A definição exacta do conceito de abandono escolar(muito diferente conforme se considerem os ciclos de escolaridade obrigatória ou o ensino secundário).
§     A definição exacta do que se pretende com melhoria dos resultados escolares e dos respectivos cálculos. Saliente-se que os últimos dados tratados e publicados datam de 2004/05 (IGE).
§     O próprio preenchimento das fichas não é claro, porque não estão definidos os respectivos critérios e ponderações; as quotas a atribuir não estão definidas.
4) Falta de condições mínimas relativas à organização interna da escola:
§     Não se vê como será possível agendar para o terceiro período, em simultâneo com toda a vida normal da escola, a assistência a aulas de professores contratados por professores avaliadores, que desde o início do ano lectivo têm que cumprir um horário completo normal.
Perante esta situação, que fazemos? Deixamos de funcionar na escola e abandonamos os alunos?
Para já, devemos sublinha que todo o tempo, energia e disponibilidade até hoje gastos para tentar montar este “aborto” organizativo se tem reflectido negativamente no trabalho normal da escola — foi feito à custa da qualidade das aulas e da atenção prestada aos alunos, sem falar do tempo roubado à vida pessoal dos professores.
5) Falta de condições de planeamento:
Não se entende como se faz cair, a meio do ano, numa organização como é este Agrupamento de 5 escolas, cujo planeamento se iniciou em Setembro (Projecto Curricular de Escola e PAA) e há dois anos (Projecto Educativo do Agrupamento), um conjunto de directivas e normas que alteram completamente as suas regras de funcionamento.
6) No que toca à Educação Especial:
·     A situação é particularmente grave, já que se levantam questões, relacionadas com as práticas específicas destes professores, que não estão previstas nas fichas de avaliação, tornando impossível a sua aplicação.
·     Acresce a esta situação uma legislação desarticulada e frequentemente contraditória, como se pode verificar pela perturbação trazida pelo decreto-lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro, que dificulta gravemente qualquer orientação minimamente consistente em todo processo.
Resumindo: Estamos a arriscar as aprendizagens dos alunos, empenhando as nossas energias num projecto que nos prejudica como professores e prejudica a própria escola como organização.
C) Outros Dados:
Acrescentamos que o facto de recentemente ter sido anunciado pela Ministra e pelo SE Jorge Pedreira que os prazos intermédios de cumprimento impostos pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Fevereiro ficariam a cargo das escolas, em nada altera a decisão ministerial de a avaliação começar no 3º período (a valer pelo ano lectivo 2007/08…). Se a Senhora Ministra considera que esta questão da execução dos prazos é meramente «técnica», os professores agradeceriam informações técnicas para a sua resolução.
Assim sendo, o Conselho Pedagógico continuará o trabalho já iniciado de reformulação dos documentos de projecto do Agrupamento e de produção de instrumentos de recolha de dados para a Avaliação do Desempenho Docente, fazendo depender esse trabalho da resolução das situações irregulares atrás mencionadas e procurando nunca sacrificar a um tal processo o funcionamento da própria Escola e do trabalho com os alunos, dado que é essa, verdadeiramente, a nossa missão.
Considerando ainda que a maioria dos Departamentos subscreveu o texto abaixo transcrito, o Conselho Pedagógico entende comunicar a sua posição ao Conselho Executivo, à Assembleia de Escolas do Agrupamento, às Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento/Escolas, à Câmara Municipal de Oeiras e ao Ministério da Educação.
Reservamo-nos ainda a liberdade de divulgar a nossa posição publicamente.
O Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra - Oeiras, reunido a 13 de Fevereiro de 2008.
 
Guião para a análise da legislação sobre a
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
31. Janeiro. 2008
*  Os Coordenadores de Departamento querem levar ao Conselho Pedagógico (CP) a opinião da Escola sobre todo este processo. Não querem perder a confiança que neles foi depositada pelos Colegas que os elegeram para os representar. Continuamos a reger-nos pelo DL 115-A/98. Não fomos ainda nomeados por um Director, como está previsto no diploma que ainda não saiu. Lamentamos vir sobrecarregar-vos com mais uma reunião /Ponto de Ordem de Trabalhos, mas é indispensável que obtenhamos a vossa opinião sobre esta matéria, que será discutida num CP extraordinário expressamente convocado para o efeito, a realizar depois do Carnaval.
*  O grupo de trabalho que apoia a Secção de Avaliação do CP tem vindo a estudar atentamente todas as directivas emanadas do Ministério da Educação, sob formas diversas:
*           Decretos-lei / regulamentares contraditórios entre si, e abusivamente utilizados por meras medidas economicistas (vide as orientações da DGRHE sobre os Coordenadores de Departamento, que deveriam passar a ser os constantes na lei 200/2007 – Concurso para Titulares – quando a mesma diz expressamente que essa distribuição é unicamente para efeitos desse concurso);
*           Recomendações de um conselho científico formado por um único membro (a Presidente);
*           Fichas supostamente elaboradas por esse conselho científico que retomam as divulgadas no sítio da DGRHE em Outubro último e depois retiradas, para serem depois reeditadas às 23.30h de 6ª feira, dia 25, … a lista é longa.
*  Sobre as grelhas, em especial, salienta-se que as tais «recomendações genéricas» assinadas pela dita presidente, foram conhecidas na manhã do dia 25 e as grelhas apareceram menos de 24h depois. Se acrescentarmos a este perturbador elemento a declaração da mesma senhora, até agora o único membro do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, feita em Guimarães, perante dezenas de docentes, na sua 1ª intervenção pública depois de ter sido conhecida a sua nomeação, e segundo a qual «não pode responder às dúvidas dos professores sobre como serão avaliados e quem irá avaliar os avaliadores» e que quem implementa o processo de avaliação é a Direcção Geral dos Recursos Educativos, talvez seja útil interrogarmo-nos sobre a responsabilidade da autoria das ditas grelhas e sobre a sua efectiva responsabilidade neste processo …
*  Há, portanto, motivos de sobra para nos inquietarmos não só sobre a legalidade de todo este processo, como também sobre as condições da sua execução, por muito legal que fosse. O Fórum da DGRHE está cheio de perguntas por responder ou mal respondidas, feitas pelo Conselho Executivo (CE) de várias escolas de todo o país, de que se citam alguns exemplos, cuja perplexidade partilhamos:
*           Os Coordenadores de Departamento são avaliados pelo Presidente. do Conselho Executivo e por um Inspector; os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores; até ao dia 25 de Fevereiro devem ser fixados os objectivos individuais. Perguntas:
     -A) Quem convoca o Inspector para a reunião de fixação dos objectivos?
     -B) Terá a IGE capacidade de resposta para, no prazo de 10 dias, procederem ao legislado?
*           Dado que toda a componente não lectiva dos professores está ocupada com actividades várias (AA, APAs, Clubes, etc.) e que a componente de trabalho individual deve servir para a preparação da componente lectiva, QUANDO poderão os professores titulares avaliadores (Coordenadores ou Delegados) desenvolver as actividades de preparação, observação e reflexão relativas a todos os parâmetros classificativos dos professores avaliados e da sua própria avaliação? Que fazer aos alunos que estão a ser seguidos por esses professores, em especial os dos APAs de LPO e MAT?
*           Como é possível cumprir prazos, tendo em conta o trabalho diário dos professores?
*           A avaliação de desempenho realiza-se no final de cada período de cada 2 anos. A ser possível cumprir os prazos dados, o processo de avaliação dos Professores ficará comprimido no 3º período:
- A) Como é possível operacionalizar a observação/avaliação de todos os professores em apenas um período lectivo?
- B) A realizar-se a avaliação em apenas um período lectivo, como se cumpre o período de dois anos escolares referidos no art.º 5º do Decreto Regulamentar 2/2008?
*           Os professores do 2º ciclo, que estão impedidos de leccionar o 3º ciclo vão poder ser avaliadores dos colegas desse ciclo?
*           Quando só existe um titular e não há possibilidade de delegar a avaliação, como é possível avaliar 20 professores ou mesmo mais?
*           Como pode um Conselho Executivo elaborar um calendário de observação de aulas deste ano lectivo, se ainda não existe publicação de diploma legal que estabeleça as regras de delegação de competências de avaliador?
*           As aulas a observar são de 45 ou de 90 minutos?
*           Já foi feito um estudo ao funcionamento de uma escola no exercício deste modelo, tendo em conta as actividades decorrentes da sua implementação, funcionamento, actividade lectiva, reuniões de rotina, reuniões de avaliação, intercalares, as novas intervenções da escola (Plano de Acção para a Matemática), Projecto “Promoção para a Saúde”, Plano de Leitura, Iniciativa "Escolas, Professores e Computadores Portáteis", Melhoramento dos resultados escolares, Redução do abandono escolares, Actividades constantes do Plano de Actividades de Complemento Curriculares e outras...)?
*  O último ponto da nossa preocupação deveria ser o primeiro, mas decorre dos dois anteriores: SERÁ TODA ESTA PRESSA (para os prazos, a definição de indicadores objectivos e parâmetros) BENÉFICA PARA OS ALUNOS? A resposta óbvia para nós é que os alunos têm sido a última das preocupações do ME e do Governo. Toda esta parafernália legal tem como único objectivo exibir estatísticas, quer seja de controlo do défice orçamental ou do sucesso escolar. Se o ME estivesse preocupado com a qualidade do ensino e as condições de aprendizagem nas escolas portuguesas,
*            não se daria ao trabalho de inventar fraudes como as Novas Oportunidades, em que se adquirem em 6 ou 5 meses as competências do ensino secundário,
*           não alteraria grosseiramente o Estatuto do Aluno para assoberbar os professores com mais papéis e exames para compensar as faltas, desautorizando o seu trabalho e, sobretudo,
*           não perturbaria constantemente o trabalho das escolas com uma catadupa legislativa, alterações constantes de regras a meio do ano lectivo, tanto no que ao nosso estatuto respeita como à organização e gestão da Escola,
*           não criaria “ghettos” para os Alunos com Necessidades Educativas Especiais, deixando de fora os casos verdadeiramente perturbadores de indisciplina e violência para os quais nenhuma solução é proposta,
*           não e reduziria o corpo docente do Ensino Especial e o do pessoal auxiliar,
*           não poria os professores sob a tutela das autarquias e dos Encarregados de Educação.
*  Todos sabemos que o nosso trabalho, as relações com os alunos e os Encarregados de Educação vem piorando de ano para ano. Os alunos não aprendem melhor, nós não ensinamos melhor, antes pelo contrário. E no entanto, parece que apesar de tudo os portugueses em geral entenderam que são os professores a última barreira contra a barbárie e a desonestidade, ao declararem, acima de todos os outros europeus, que confiam em primeiro lugar nos professores e em último, nos políticos. Porque somos nós que estamos no terreno. Porque somos nós que damos a cara. Porque somos nós que enfrentamos esta «cultura» do facilitismo, da falta de regras, da ignorância, de que os nossos governantes dão o primeiro exemplo.
*  Os professores do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação do Desempenho Docente não recusam a sua tarefa. Mas querem fazê-la correcta e legalmente:
*           É impossível cumprir os prazos dados pelo Ministério da Educação.
*           É impossível trabalharmos na construção dos indicadores que devem orientar os objectivos individuais sem o tempo e o suporte legal correctos e a devida formação.
*           Não queremos prejudicar a Escola nem os nossos Alunos. Não nos estamos a furtar ao trabalho. Há mais de dois anos que antecipámos esta situação e estamos a trabalhar para uma avaliação interna da Escola, mas não nos são dados o tempo nem as condições de trabalho para retirar dos dados recolhidos as conclusões necessárias.
*           Não vamos deixar que a inépcia da Ministra e dos seus Secretários de Estado ponham em causa o nosso trabalho e o dos nossos Alunos. E não estamos sós: várias são as escolas que se têm revoltado contra este estado de coisas. Temos a obrigação, pela nossa honra profissional e pessoal, de declarar que não pactuamos com ilegalidades nem com atabalhoamentos políticos. A nossa Escola, os nossos Colegas e os nossos Alunos não podem ser reféns das ameaças que nos acenam. Não é assim que se trabalha.
*  Esta é, de uma forma geral, o nosso sentimento colectivo e é sobre esta situação que pedimos a vossa opinião, para vos podermos, realmente, representar no próximo Conselho Pedagógico.
Texto subscrito pela maioria dos professores em reuniões de Departamentos Curriculares da Escola E. B. 2,3 de S. Julião da Barra, Oeiras.
 
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