O Despacho n.º 6042/2012, publicado no Diário da República de hoje define as regras para a Mobilidade Interna por Condições Específicas dos docentes da carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas.
Obs: Estes professores serão integrados nas escolas que escolheram como supranumerários. Quer isto dizer que a estes professores poderão ser distribuidas funções letivas ou não letivas mas que nunca poderão originar horário zero.