Apuramento de vagas - 2018.19
E foi assim:
“Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informa-se V. Exa. que se encontra disponível no portal da DGAE, a aplicação informática "Apuramento de Vagas", destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, e do Apuramento de Vagas para QZP (art.º 42.º).
No âmbito do Apuramento de Vagas para QZP (art.º 42.º), tendo em conta a necessidade de desenvolver este processo com o máximo rigor, é importante que, tal como nos anos anteriores, as Direções dos AE/ENA procedam à identificação dos docentes em causa e ao preenchimento dos dados necessários. Recordamos que a indicação dos docentes por parte dos AE/ENA, é fulcral e indispensável para que os mesmos sejam considerados, sob pena de não integrarem a lista de docentes que reúnem condições para o cumprimento n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
O preenchimento da aplicação decorre do dia 26 de fevereiro de 2018, até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 02 de março de 2018, correspondente a 5 (cinco) dias úteis.!
Termina sexta feira, dia 2 de março, o preenchimento da plataforma para o apuramento de vagas nos agrupamentos/escolas ou escolas não agrupadas em todo o país.
Pelo que se ouve os dados ainda são poucos para um apuramento mais realista mas a preocupação não deixa de ser realista porque as vagas negativas vão ser muitíssimas como foram nos últimos anos. As promessas de mais vagas, que todos governos fazem, não passam disso mesmo, ou seja, cada vez mais vagas negativas.
Para que não haja um desânimo nos concursos, importa também aqui fazer um esclarecimento para quem vai concorrer ao concurso interno e externo que brevemente abrirá.
Todos devem concorrer mesmo para as escolas / agrupamentos com vagas negativas. A vaga negativa não é obrigatoriamente sinal de extinção de vaga. Só se o titular concorrer e apanhar vaga noutro agrupamento.
O apuramento que as direções fazem é quantificarem quantos alunos têm, dividem por 26 (se for este o nº estipulado na lei por turma) para saber quantas turmas dá em cada um dos anos e por sua vez multiplicam pela carga semanal do professor para saber quantos precisam.
Realça-se que, quando o ME pede o número de vagas à escola, pede estas vagas com 22 horas letivas para cada disciplina e basta fazer as contas aos alunos e turmas que se tem, para saber os professores que são precisos em cada grupo, faltando neste pedido preencher uma série de requisitos que a escola precisa, nomeadamente horas para: direções de turma, tutorias, projectos, planos de melhoria disto e daquilo, clubes, reduções da componente letiva ao abrigo do 79, pessoal nas direções etc., que não são considerados nestes pedidos de horários.
Brevemente os concursos de professores e pretende-se com isto dizer que à primeira vista as vagas negativas são muitas, um pesadelo, mas alerta-se que se deve concorrer mesmo para escolas com vagas negativas, porque a realidade será outra mais tarde.
Bisbilhotices