Requisitos de Admissão
1 – Podem ser opositores ao concurso os docentes que, à data da respetiva abertura reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão: a) Possuam qualificação profissional, nos termos estabelecidos pelas Portarias n.ºs 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, de 4 de março;
b) Estejam em exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, com contrato anual de horário completo, na dependência do Ministério da Educação;
c) Tenham pelo menos 1825 dias de serviço efetivo prestado no ensino artístico especializado da música ou da dança;
d) Tenham prestado funções docente nos termos da alínea anterior, em pelo menos 1095 dias sucessivos nos últimos seis anos letivos imediatamente anteriores à data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho com horário anual e completo;
e) Preencham os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, adiante designado abreviadamente por ECD.