Que direitos os professores têm nas férias?
Sabendo-se que as férias fazem parte do direito dos trabalhadores e está redigido no Código do Trabalho no Artigo 237.º - Direito a férias , da lei 47/2009 de 12 de fevereiro, com as devidas alterações, a questão que se colca é:
- De acordo com a norma do JNE, sabe-se que a afixação de pautas dos alunos que fizeram as provas de equivalência e os exames nacionais nesta 2ª fase, são hoje, dia 25 de julho, e sabendo-se que a maioria dos professores já estão em férias, duas ou três questões se levantam.
É legítimo os diretores chamarem estes professores para assinarem as pautas? Se estes recusarem poderão ser penalizados? Poderão as pautas ser afixadas sem a assinatura dos professores responsáveis pelos exames?
Uma coisa é certa, o ministério da educação, o empregador destes empregados, goza de impunidade e é o principal responsável por estas situações, cabendo depois aos professores e às direções resolverem as questões mais duvidosas que a lei parece abranger mas não abrange.
Os professores que se cuidem, e estejam atentos, que na altura da responsabilidade são eles o elo mais fraco, e tudo acaba por cair em cima deles.