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Arte por um Canudo (Blog do Agostinho)

Dizer o que vai na alma é dar voz ao que sinto! Arte sem Arte é uma outra forma de Arte! Arte e Educação são a Paixão.

Arte por um Canudo (Blog do Agostinho)

Dizer o que vai na alma é dar voz ao que sinto! Arte sem Arte é uma outra forma de Arte! Arte e Educação são a Paixão.

Recenseamento de professores?

Tenho lido por aí nalguns blogues uma certa preocupação dos professores com o teor da informação hoje dirigida aos diretores dos agrupamentos de escolas. Esta informação já tinha chegado antes do final do 1º período, mas não havia plataforma ou aplicação informática da dgae, o que já acontece hoje, e trata-se de uma plataforma ou aplicação informática para recenseamento dos professores que estão no ativo no agrupamento, sejam eles dos quadro do agrupamento onde o recenseamento está a ser feito, ou sejam doutros agrupamentos mas a exercerem funções no agrupamento. É para todos os professores sejam eles do QA/QE/QZP ou contratados.

Não sei se é de propósito mas cada informação vinda dos senhores do ministério da educação é sempre uma confusão e pelo teor desta podemos chegar a ter professores que vão ser inscritos na plataforma da escola onde estão providos e na plataforma da escola onde estão a exercer funções. Ao ler esta informação entende-se que todos os professores a exercerem funções no agrupamento vão estar inscritos na plataforma assim como aqueles que não estão a exercer no agrupamento mas são do agrupamento vão ser também inscritos. Se todos agrupamentos fizerem isso, se assim o entenderem, vai haver duplicação de professores.Claro que a aplicação informática não deve deixar mas que vai dar confusão, ai isso é que vai!.

Nada que uma nova nota informativa não resolva!.

 

Fica aqui a informação da DGRHE para digerir

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) Presidente da CAP,

Informa-se V. Exa. que se encontra disponível no portal da DGAE, a aplicação informática Recenseamento, destinada ao levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada, e todos aqueles que, à data da disponibilização da aplicação, se encontrem no mesmo a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados). Na aplicação surgem pré-carregados os dados dos docentes de carreira providos no AE/ENA, dos docentes de carreira colocados no AE/ENA e dos docentes contratados colocados em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento (com colocação ativa). Deve V. Ex.ª indicar os docentes colocados em Contratação de Escola e outros que, embora não tenham sido pré-carregados, se encontrem a exercer funções no AE/ENA.

Mais informamos que o prazo para preenchimento da aplicação decorre do dia 9 de janeiro de 2018, até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 18 de janeiro de 2018, correspondente a 8 (oito) dias úteis.

Com os melhores cumprimentos”

Bisbilhotices

Amigos do ARTE POR UM CANUDO (blog do Agostinho)

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