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Terça-feira, 28 DE Maio DE 2013

2ª Observação de aulas como avaliador externo

Mais uma observação de aulas na disciplina de Educação Visual que faz parte da avaliação externa da qual sou avaliador.

Sou avaliador não porque queira mas porque a lei me obriga e nada ganho com isso, não me tiraram horas letivas nem horas não letivas. Quer isto dizer, que é um acumular de funções sem nenhuma compensação e que pode acarretar muitas chatices se as coisas não correrem de feição.

Além dos aborrecimentos que pode causar também me obriga a montes de reuniões pós laborais que não são creditadas mesmo sendo ações/reuniões da ADD.

Por isso, hei de sempre lamentar-me e criticar o sistema porque me obrigaram a ser avaliador externo sem qualquer compensação. Se isto fosse negociado de outra forma talvez até aceitasse se me pedissem a minha anuência.

Voltando à observação de aulas, como disse da 1ª observação, foi uma aula diferente e bem conseguida tendo em conta que o tema/conteúdo era Texturas e o seu léxico gramatical na gramática visual.

De uma forma geral os alunos atenderam bem ao que a professora dizia e participaram na aula à sua maneira com exceção de 2 casos que decidiram dar a sua música à professora sendo do contra.

A professora bem se esforçava e teve uma pedagogia acertada para que a coisa não descambasse em penalização/participação a uma aluna que levou bem a peito a sua casmurrice. Decidiu que não trabalhava e tratar com termos menos próprios os colegas em plena aula.

Os professores menos experientes ou os menos sensíveis diriam que a melhor forma seria fazer uma participação e dar-lhe ordem de saída da sala de aula. Seria muito fácil mas o professor pedagógico acha que essa será a última forma de atuar e atua como se estivesse na pele do aluno.

Dar aulas a alunos dóceis, atentos, participativos e sempre prontos a aprender é fácil e faz desta profissão uma das mais invejadas de qualquer classe. Mas quando se tem alunos difíceis a coisa já não cria invejas e pode-se dizer que muitas das escolas sofrem deste male. São alunos de instituições de acolhimento e já o mal deles lhes chega.

Mas continuando, nesta observação em plena aula a professora para evitar o confronto improvisou um exercício de relaxamento para todos os alunos “com o inspira e expira devagarinho”. Até resultou porque a aluna em causa deixou de ser o centro das atenções e começou sem ser pressionada a trabalhar.

São imprevistos que qualquer um pode ter mas que aos olhos do observador/avaliador deu para sair da rotina planificada da aula e verificar que a professora em causa soube dar muito bem a volta à situação sem haver qualquer penalização e sem prejudicar a aula.

Para este ano acabaram as observações de aulas, agora serão as classificações dos formandos, digo bem, classificações e não avaliações como deviam ser.

Fica o registo de mais um relato desta experiência de avaliador externo.

publicado por Arte por um Canudo 2 às 20:06
Terça-feira, 23 DE Abril DE 2013

1ª Observação de aulas como avaliador externo

Pois bem..hoje fiz a 1ª observação de aulas como avaliador externo.

A escola onde fui observar a aula do professor avaliado dista da minha a trinta e tal kilómetros e quando lá cheguei a primeira coisa que me disseram foi: vocês como avaliadores externos devem ganhar um balúrdio, visto que vão avaliar colegas/professores de outras escolas e bem longe.

Tive que responder que não se ganha nada em troca a não ser trabalho acrescido àquele que já se tem. O que se ganha é aborrecimentos por avaliar os colegas, ganha-se montes de reuniões fora do horário normal de trabalho, ganha-se um acrescento de horas em observações e relatórios e ainda inimizades e ódios se as coisas não correrem bem.

Digo mais, não nos foi descontada qualquer hora no trabalho letivo nem nos foi proposta qualquer remuneração. Sim, fomos obrigados a entrar numa bolsa de avaliadores para ser avaliadores externos segundo as qualificações de cada um e as necessidades das escolas que pedem se tiverem professores para avaliar.

Muitos dos avaliadores tentaram e usaram os mais variados esquemas para não serem avaliadores e a quase todos (algumas exceções bem fundamentadas) foram recusados. Só ficaram dispensados os professores com doenças incompatíveis com a observação de aulas.

Quanto à aula observada correu muito bem, o plano foi cumprido e os alunos participaram ativamente no desenvolvimento da aula. A recetividade manifestada pelos alunos ao que o professor dizia foi muito boa, a envolvência do professor com os alunos também, a prontidão com que eram chamados à atenção para correção dos erros e sem qualquer altercação por parte deles e do professor foi também muito boa, a aceitação das regras por parte dos alunos sem qualquer contestação também foi das melhores.

Até os escassos recursos utilizados foram os necessários ao plano de aula traçado, por isso, pode-se considerar que a aula foi muito boa.

Continuo a dizer o que já disse em anteriores avaliações, pelo que verifiquei presumo que temos aulas muito boas, com professores muito bons e com alunos atentos e participativos. Ou por outro lado será que, tudo isto já tinha sido ensaiado/montado para que tudo corresse bem?

Só tenho que ver o que observei e o que observei foi muito bom.

Também para complementar este ciclo da nova avaliação digo, na minha opinião, parece que esta ADD é mais justa que as outras porque o professor avaliador na observação de aulas é da mesma àrea ou grupo que o professor avaliado.

publicado por Arte por um Canudo 2 às 21:57
Segunda-feira, 04 DE Fevereiro DE 2013

ADD: prorrogação do prazo para os CFAE

Não se sabe se bastará o email ou se surgirá ainda uma nota informativa por parte da DGAE, como foi esta.
 
Os CFAE receberam um email da DGAE a prorrogar o prazo até 28 de fevereiro para a "conclusão e divulgação da seleção e distribuição dos avaliadores externos, bem como a calendarização da avaliação da dimensão científica e pedagógica.".
 
O Despacho normativo n.º 24/2012 determina o dia 31 de janeiro para conclusão dos procedimentos
 
Assim:
-----Mensagem original-----De: dgae.mec@dgae.mec.ptEnviada: sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 xx:xx
Assunto: Prorrogação de prazo
Exmo. (a)  Sr.(a) Diretor(a) do Centro de Formação das Associação de Escolas
1.       Considerando que o prazo previsto na alínea a) do artigo 12º - Disposições transitórias - do Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de Outubro, até ao final do 1º período letivo foi prorrogado até ao dia 30 de dezembro de 2012;

2.       Considerando ainda que os prazos previstos no artigo supra referido são meramente ordenadores não resultando do seu incumprimento a aplicação de sanção ou coima;
3.       Em consonância com o referido em 1 o prazo previsto na alínea b) do artigo 12º - Disposições transitórias - do Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de Outubro, é prorrogado até ao final do mês de fevereiro de 2013.

Mário Agostinho Pereira
Diretor-Geral

 

Obs. Mesmo assim alguns CFAE´s estão dentro dos prazos antes estabelecidos até porque  já fui notificado para ser avaliador externo.

publicado por Arte por um Canudo 2 às 12:43
Quinta-feira, 17 DE Janeiro DE 2013

Tudo sobre Legislação ADD

Retirado do Blog Ad duo.

Quase 11 meses depois de ter iniciado a publicação do primeiro diploma que regula o processo de avaliação do desempenho docente (ADD), reunimos neste post todos os documentos publicados.

 
Documentos Ad duo:

 

(carece de atualização, nomeadamente as tabelas tendo em conta que o tempo de serviço prestado em 2013 não é contado para efeitos de progressão)
Documentos normativos:

 

Outros documentos:
 

publicado por Arte por um Canudo 2 às 18:46
Terça-feira, 04 DE Dezembro DE 2012

ADD-2012.13-Nota Informativa

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 Avisam-se os colegas que leiam com muita atenção e veriquem a sua especificidade.

publicado por Arte por um Canudo 2 às 14:26
Quinta-feira, 29 DE Novembro DE 2012

ADD 2012.13 - Questões

 

Carregar na imagem

Mais uma ADD cheia de questões/dúvidas que os professores gostariam de ver respondidas. Ainda bem que o conselho de escolas levantou estas questões fruto daquelas que eram levantadas nas reuniões e ninguém sabia responder.

publicado por Arte por um Canudo 2 às 19:21
Terça-feira, 21 DE Fevereiro DE 2012

Avaliação Desempenho Docente - Dec.Reg. n.º 26/2012

 

Foram publicados hoje no Diário da República o novo ECD Decreto-Lei nº 41/2012 de 21 de Fevereiro e o Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de Fevereiro que regula o processo de Avaliação de Desempenho Docente. Sairam em dia de Carnaval, mau preságio para uma coisa que se quer séria. Passos Coelho prometeu trabalhar no dia de Carnaval e acabar com a tolerância de ponto, pois cumpriu dando um sinal aos professores, que folias carnavalescas não fazem parte deste governo e que custe o que custar os seus objetivos/compromissos com a troika são para cumprir.

Sendo os professores uma das classes mais prejudicadas pelas medidas deste governo e sendo os professores também uma das classes mais contestatárias, fica aqui o sinal que a inflexibilidade sobre um diploma polémico (ADD) é para continuar. CARNAVAL RIMA com muita coisa mas esta não é uma delas.

 

Link para o ECD. Dec.Lei nº 41/2012

publicado por Arte por um Canudo 2 às 12:10
Quinta-feira, 02 DE Fevereiro DE 2012

Diretores - Correspondência entre o SIADAP e a ADD

Exmo(a) Sr(a)Diretor(a) / Presidente da CAP / Diretor(a) de CFAE

 

“ Tendo em vista o disposto no n.º 2 do Art.º 12.º da Portaria n.º 1333/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 278/2011, de 14 de outubro, conjugado como disposto na alínea a) do n.º4 do Despacho n.º 18020/2010, de 23 de novembro, publicado em DR de 3 de dezembro, ou seja, para efeitos de correspondência entre a avaliação atribuída ao abrigo da referida portaria e a classificação e as menções qualitativas estabelecidas no Art.º 46º do Estatuto da Carreira Docente, cumpre informar o seguinte:

1. A menção de Desempenho Inadequado, obtida pelo Avaliado, corresponde à menção de Irregular, 4,5 valores

2. A menção de Desempenho Adequado, com a pontuação entre 3 e 3,499, obtida pelo Avaliado, corresponde à menção de Bom, 7,5 valores.

3. A menção de Desempenho Adequado, com a pontuação entre 3,5 e 3,999, obtida pelo Avaliado, corresponde à menção de Muito Bom, 8 valores.

4. A menção de Desempenho Relevante, obtida pelo Avaliado, corresponde à menção de MuitoBom, 8,5 valores.

5. O reconhecimento de Desempenho Excelente, obtido pelo Avaliado corresponde à menção de Excelente, 9,5 valores.”

 

Nota: Em tempos escrevi sobre critérios manhosos para subdiretores e adjuntos aqui , agora com este despacho embora venha a atenuar o desfasamento entre o B, MB e Exc. da ADD e o Desempenho no SIADAP, continuo a afirmar que todos deviam ter direito a concorrer ao desempenho relevante/excelente e não só quem está nos órgãos de gestão há bastantes anos.

publicado por Arte por um Canudo 2 às 15:02
Quarta-feira, 04 DE Janeiro DE 2012

Critérios manhosos na ADD dos subdiretores e adjuntos.

Em 22 de Outubro de 2011 tinha denunciado neste blog os critérios com que foram avaliados os subdiretores e adjuntos do diretor. Hoje verifico no diário digital que o SPN contesta a avaliação de dirigentes escolares. Na altura critiquei os parâmetros de avaliação para os subdiretores e adjuntos do diretor como sendo critérios manhosos e com um fim bem determinado. Lembro que todos os subdiretores e adjuntos do diretor deviam ter direito a concorrer a uma avaliação de desempenho relevante se achassem que tinham condições para isso. Pois não foi o que aconteceu, e alguns ( como no meu caso) mesmo que fossem excelentes em todo o sentido no seu desempenho na gestão da escola, os critérios estão de tal forma dirigidos que dificilmente se consegue um desempenho adequado. E só consegui um desempenho adequado porque o meu chefe na parte que avalia, achou mesmo que tive um desempenho excelente.

Na altura deixei escrito, na minha opinião, o ridículo são os parâmetros de avaliação para ponderação curricular. Se estamos num ciclo avaliativo novo e numa composição de órgãos de gestão novos (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril) que são avaliados pela 1ª vez, para quê pontuar cargos de gestão anteriores com um peso bastante elevado?
Para o ciclo avaliativo de 2009 a 2011 qual a influência dos anos anteriores?
Nas habilitações académicas, aqui tudo bem, agora as habilitações profissionais serem só consideradas para pontuação as da área de administração escolar ou administração educacional, é que é ridículo. Outras habilitações em pós-graduações, mestrados ou doutoramentos de nada servem, até parece que andamos a brincar.

Os diretores e como está na lei é que são obrigados para concurso ao órgão de gestão a terem o curso de administração escolar ou administração educacional, agora os seus adjuntos que foram nomeados pelo diretor, em nenhum lado diz que têm que ter este curso especifico de administração escolar ou educacional. Então para quê pontuar nos adjuntos este parâmetro e também com um peso elevadissimo?

Depois vêm os cargos pedagógicos, formação profissional e o relatório de autoavaliação.

Bem, práticamente só pude dar luta no relatório de autoavaliação.

Para o meu ego, registo que não tenho culpa de não ter estado em cargos de gestão anteriores, nem ter o tal curso porque não me foi exigido. Quero dizer com isto que fui logo eliminado sem entrar nas quotas do MB (desempenho relevante) ou Excelente (desempenho excelente) e muita sorte, mas mesmo muita sorte tive ao ter desempenho adequado o que corresponde ao Bom, porque como disse atrás o meu chefe achou o meu desempenho excelente. A isto é o que eu chamo  critérios manhosos.

Não vou alongar-me mais até porque já tinha feito antes as minhas queixas e só o refiro novamente porque parece que começam a levantar-se as vozes de protesto por tamanhas incongruências nesta ADD malfadada para todos.

publicado por Arte por um Canudo 2 às 00:43
Quinta-feira, 10 DE Novembro DE 2011

ADD – Quotas?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Depois de ler o artigo no jornal i com o tema “Quotas para melhores professores? Nem todas as escolas precisam delas”, não me parece que seja assim tão simples deixar todos os professores contentes num universo de quotas de 20% para muitobons e 5% para excelentes. Só poderá acontecer se este universo de professores que requereram aulas observadas for inferior ou igual aos 25% do total de professores da escola. Neste artigo fica-se com a impressão que o processo ADD é simples e objetivo e a sua quantificação pode ser medida em critérios que deixem todos satisfeitos.

Também não me parece que assim seja e quem requereu as aulas observadas, condição obrigatória para os Muito Bom e Excelentes, têm a pretensão e acreditam nas suas possibilidades de atingir o patamar mais elevado e mesmo que esses critérios tenham sido discutidos com eles, quando são atingidos nas suas pretensões não ficam satisfeitos.

Não consigo imaginar um concorrente satisfeito se não atingiu aquilo a que se propôs.

Só o facto de haver avaliadores diferentes no mesmo grupo de avaliados, por mais critérios que possam ter sido trabalhados entre os avaliadores, o ser humano por si só é diferente e existirão sempre diferenças no entendimento da observação do que é bom ou excelente.

Dirão depois alguns que certo avaliador foi mais rigoroso do que o outro mais facilitador, gerando insatisfação que até pode ser conflituosa naquele que se acha prejudicado.

Para que esta ADD não tenha gerado conflitos, só poderá ter acontecido nos casos em que o universo de professores a requerer o muito bom ou o excelente tenha sido igual ou inferir às quotas atribuídas, porque se sabe que este processo não era obrigatório e foram muitos os professores que não quiseram sujeitar-se a esta avaliação por discordarem dela, o que dá a entender que tenha acontecido nas escolas mencionadas no artigo acima citado.

Agora numa escola de quarenta e poucos professores, só doze é que não requereram a observação de aulas, condição obrigatória para o muito bom ou excelente, poder-se-á imaginar a quantidade de professores com aspirações e com a legitimidade que lhes assiste, neste momento insatisfeitos.

A ver vamos o que vai acontecer…

publicado por Arte por um Canudo 2 às 01:19

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