Avaliação..é para se fazer!.
Estive hoje, dia 28 de Março de 2008, numa reunião ou como um dos Senhores Secretários de Estado lhes gosta de chamar, "numa sessão de trabalho", com o Senhor Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos e com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, na Escola Superior de Tecnologia de Viseu, para debater o panorama educativo que mais não foi do que dar a cara pelas medidas tomadas adocicando-as ligeiramente mas sem mexer uma virgula naquilo que está estipulado.
O processo de avaliação é para se fazer, sem qualquer implementação no terreno para verificação do que pode correr mal ou bem, não havendo por isso possibilidades de correcção. O que importa é que se faça seja de que forma for e a responsabilidade cai nas escolas se não o fizerem no prazo estipulado pelo ME. Até já foram divulgadas as ponderações para cada item (Insuficiente - 3, regular - 6, Bom - 7, Muito Bom - 8 e Excelente - 10). As faltas que não têm influência na avaliação saírão brevemente.
Os contratados e aqueles que perfaçam o módulo para progressão terão que fazer a sua avaliação ainda este ano, preenchendo uma ficha de autoavaliação e alguns parâmetros que serão observados pelo PCE. Quer isto dizer que os instrumentos de registo e medida tem que estar concluídos para estes poderem ser avaliados.
Diz o Sr. Secretário de Estado que são pouquíssimos os professores a serem avaliados, por volta dos 7 mil e até algumas escolas não têm ninguém nestas condições. Acho que é um suporte muito fraco do Sr. Secretário de Estado ao dizer que são pouquíssimos docentes a avaliar para justificar ainda este ano as avaliações, porque quem os tem vai ter que fazer os procedimentos para avaliação não sendo justo nem para quem avalia nem para quem é avaliado.
Mas novidades vem no novo diploma de gestão escolar e todo o processo de constituição vai ter que ser feito até Maio de 2009, mesmo em cima das avaliações dos docentes e dos alunos. Não se prevê que seja um processo simples a constituição do Conselho Geral Provisório (21 elementos) que tem que estar concluído de forma que possa elaborar o Regulamento Interno, para que em Maio de 2009, possa dar posse ao Conselho Geral e eleger o Director. Se não o fizer a tempo este Conselho Geral Provisório poderá também ter que eleger o Director da Escola ou Agrupamento, mesmo que a sua representação se desfaça posteriormente.
Todos os Conselhos Executivos cessam funções em Maio de 2009, para poderem disputar e eleger a nova direcção de escolas.