Renovação da colocação para colegas contratados vs manifestação de preferências.

"5 — A renovação da colocação é precedida de apresentação a concurso, dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato."
Vou tentar simplificar o que consta acima, para que vocês compreendam o que eu quero dizer: as colocações efectuadas em 2009-2010, em horário anual, completo ou completado, até 31 de Dezembro de 2009, poderão ser renovadas se se verificarem de forma cumulativa todas as condições acima colocadas. Até aqui... Nada de mais. Mas vamos "esmiuçar", começando de baixo para cima:
- Concordância da escola e do candidato: depende da escola e do colega contratado, como tal, as variáveis são rapidamente esclarecidas;
- Avaliação de desempenho: aqui ninguém tem dúvidas. A avaliação é conhecida e com antecedência suficiente;
- Manutenção de horário lectivo completo: é uma variável que é esclarecida após as matrículas (entre outros factores);
- Inexistência de colegas dos quadros em DACL que tenham concorrido para essa escola/agrupamento: é exactamente este o factor que poderá impedir os colegas contratados de se manterem na escola. É a única variável que vocês não irão conhecer até saírem as listas de colocação. E eu dou-vos o meu exemplo: vamos imaginar que na minha escola não possuem componente lectiva para mim. Como "sou" DACL terei de "ir a concurso". E quais são as implicações disto para um colega contratado que esteja no concelho de Vila Real? As implicações são: Mesmo com a concordância da escola, mínimo de Bom na avaliação e horário completo para o próximo ano lectivo, se eu concorrer para uma escola onde esteja um colega contratado ele terá de "saltar" dessa escola.
Por mais que um director vos assegure que têm o contrato renovado por mais um ano, isso pode não acontecer, e não foi por má vontade do director nem o mesmo pode ser apelidado de mentiroso. A "culpa" é da legislação e quanto a isso nada há a fazer. Assim, o meu conselho é:
Mesmo com a garantia de um director que o vosso contrato será renovado, estabeleçam as vossas preferências com segurança, ou seja, abrangendo o maior número de hipóteses possível e de acordo com as vossas pretensões de trabalho. Como diz o colega "Advogado do Diabo" esperem sempre pelo melhor, mas concorram sempre pensando no pior.
Espero que este post sirva para abrir os olhos a alguns..