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Acabadas as greves às avaliações a paz regressa às escolas com muitas reuniões com atrasos significativos mas que tem de ser feitas para descanso dos alunos, pais e professores. Quanto à greve não é bom contabilizar se houve ganhos ou perdas porque depende do ponto onde se parte. Em relação ao que foi o ano letivo de 2012/2013 nada se ganhou porque eram 35 horas de atividade docente, a mobilidade não existia e a direção de turma pertencia à componente não letiva. Se nos colocarmos no ponto de partida do ministério, aí já houve ganhos significativos em relação à proposta por este apresentada. A componente de trabalho passou a 40 horas mas as 5 horas a mais passam a fazer parte da componente individual de trabalho, a direção de turma retorna novamente a ser contabilizada na componente não letiva e a mobilidade a ter uma extensão máxima de 60 Km e só se aplica a partir de 2015.
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Agora a preocupação é o relatório de autoavaliação que fazendo parte da ADD levanta muitas dúvidas na interpretação do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, que se traduz nos seguintes princípios:
1- O relatório de autoavaliação tem por objetivo envolver o avaliado na identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria dos processos de ensino e dos resultados escolares dos alunos.
2- O relatório de autoavaliação consiste num documento de reflexão sobre a atividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos:
a) A prática lectiva;
b) As actividades promovidas;
c) A análise dos resultados obtidos;
d) O contributo para os objetivos e metas fixados no Projeto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa.
3- O relatório de autoavaliação é anual e reporta -se ao trabalho efetuado nesse período.
4- O relatório de autoavaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos;
5. O relatório de autoavaliação dos docentes em regime especial (avaliados pelo diretor) tem de ter no máximo seis páginas, não lhe podendo ser anexados documentos;
6- A omissão da entrega do relatório de auto -avaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente.
OBS: De uma forma sucinta pode-se dizer que (não dispensa a leitura da legislação vigente):
- Dependendo da calendarização das escolas ou agrupamentos todos os professores são obrigados a entregar o relatório de autoavaliação com exceção:
- 9º e 10º escalão, coordenadores de departamento, avaliadores, diretores, subdiretores, coordenadores de estabelecimento, assessores de direção, que o poderão fazer no final do ano escolar anterior ao final de ciclo avaliativo;
- Considera-se ciclo avaliativo o tempo de permanência da última subida de escalão até à próxima subida ao novo escalão (excetuam-se os períodos de congelamento);
- Todos os escalões têm um tempo de permanência de 4 anos com a exceção do 5º que são 2 anos;
- O relatório de autoavaliação é anual;
- Os professores do 9º e 10º escalão, coordenadores de departamento, avaliadores, diretores, subdiretores, coordenadores de estabelecimento, assessores de direção, sujeitam-se ao regime geral da ADD se quiserem a menção de MB ou Excelente, isto é, para Excelente têm que ter observação de aulas e para MB têm que entregar o relatório anualmente;
- os docentes posicionados no 8.º escalão são avaliados pelo coordenador de departamento ou avaliador por ele designado e elaboram, para os efeitos da ADD, um relatório anual (só os futuros 8.º escalão serão avaliados pelo diretor);
- Os professores do 2º e 4º escalão têm obrigatoriamente a observação de aulas por um avaliador externo designado para o efeito.
Normativos legais:
- Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro (regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no ECD);
- Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro (Estatuto da Carreira Docente).
Esclarecimentos provenientes da DGAE:
- Questões relativas à ADD (parte 1);
- Questões relativas à ADD (parte 2).