Foi novamente prolongado o prazo para o recenseamento dos docentes. Era
até 19 de janeiro, depois foi prolongado até dia 23 e depois ainda (hoje) prolongado até
dia 26 de janeiro. Justifica-se este alargamento devido à complexidade de algumas situações e inúmeros processos para recensear. Era fácil prever que os prazos não seriam cumpridos,só a dgae é que não quis ver.
Ficam aqui registados alguns pontos fortes de todo este processo:
A progressão 2018 em pdf
Para quem quiser ler um documento único com as respostas às questões frequentes relacionadas com a progressão na carreira a iniciar este ano, o melhor mesmo será clicarem na imagem abaixo. É importante que leiam atentamente o documento em causa, uma vez que muitas das dúvidas que circulam nas redes sociais, encontram resposta direta no mesmo da dgae.
Perguntas sobre Progressão na Carreira.pdf by Agostinho Neves da Silva on Scribd
Algumas dicas:
"A que data produzem efeitos remuneratórios as progressões na carreira?"
1- A progressão aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º escalões opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão e desde que tenha cumprido todos os requisitos, sendo devido o direito à remuneração a partir do 1.º dia do mês subsequente, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.
2- A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente, cujos efeitos do procedimento a realizar no ano de 2018 reportam a 1 de janeiro.
3- A progressão aos 5.º e 7.º escalões dos docentes dispensados de vaga por efeitos da menção de Excelente ou Muito Bom opera-se na data em que o docente cumpriu os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.
Como é feito o acréscimo remuneratório decorrente da progressão?
O pagamento dos acréscimos remuneratórios é faseado nos termos previstos no n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro-Lei do Orçamento do Estado para 2018:
25 % a 1 de janeiro de 2018
50 % a 1 de setembro de 2018
75 % a 1 de maio de 2019
100 % a 1 de dezembro de 2019"
Tabela de Vencimentos dos Docentes 2018
Vencimentos 2018 Carreira Docente by Agostinho Neves da Silva on Scribd
Portaria que define o acesso ao 5º e 7º Escalão
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