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Arte por um Canudo (Blog do Agostinho)

Dizer o que vai na alma é dar voz ao que sinto! Arte sem Arte é uma outra forma de Arte! Arte e Educação são a Paixão.

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Concursos de professores 2018/2019: Listas definitivas dos concursos Interno, Externo e Externo Extraordinário

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Listas definitivas

Nota informativa

 
Para acederem às listas, também podem clicar na imagem abaixo:

 
 
Concursos de professores 2018/2019: Aceitação e recurso hierárquico
 
As próximas etapas relativas aos concursos de professores são a aceitação e o recurso hierárquico, resultantes da publicitação das listas definitivas dos concursos Interno, Externo e Externo Extraordinário. De acordo com o que consta na nota informativa que acompanhou a publicitação das listas de 23 de julho:

3. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 


3.1 - Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 24 a 30 de julho de 2018, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

3.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação


4. RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 24 a 30 de julho de 2018. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Amigos do ARTE POR UM CANUDO (blog do Agostinho)