Depois do desnorte o quebra-cabeças!
Depois dos casos que temos assistido sobre a obrigação de devolução dos manuais escolares vs suspensão da devolução dos manuais escolares, Matriculas e renovações no portal das escolas vs Matriculas e renovações automáticas, vem agora o quebra-cabeças sobre as orientações para a organização do ano letivo 2020/2021.
Quem já leu o documeto verificará que a maioria das recomendações não se aplica com os condicionalismos que a legislação prevê.
Será mais um teste aos professores e direções das escolas terem que fazer o arranque do ano letivo com um plano que terão que fazer mas que não será aplicado.
Por causa do Covid 19, as recomendações dizem que os alunos devem ter um lugar fixo e ter um metro de distância entre cada lugar. Se a maioria das turmas no país tem 27 ou mais alunos e se não se pode desdobrar a turma, em que sala é que caberão?
Por causa do Covid 19, as recomendações dizem que se deve evitar os ajuntamentos entre turmas nos intervalos, nas refeições e nos corredores. Para isso terá que se fazer horários de turmas, depende da dimensão das turmas e dos espaços, em tempos desfasados para não se encontrarem.
Por causa do covid 19, as recomendações dizem que se deve definir e identificar circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento fisico, nomeadamente no percurso desde a entradada escola até à sala de aula e nos locais de atendimento e convívio, como por exemplo: refeitório, bufete/bar, papelaria, salas de apoio, polivalente, entradas de pavilhões e casas de banho. Se se devem evitar os ajuntamentos dentro do recinto escolar e com os transportes escolares, como será? Vêm juntos e separam-se na escola.
Por causa do covid 19, as recomendações dizem que a higienização com SABA devem ser logo à entrada, durante as saídas da sala e à saída da escola, e meios e recursos para isso?
Por causa do covid 19, a partir do 2º ciclo é obrigatório o uso de máscaras. E as escolas que têm alunos desde o pré-escolar ao secundário no mesmo edificio? Uns andam de máscara e outros sem ela!
As atividades letivas poderão ser em regime presencial, como regime regra, e os regime misto e não presencial. Mas poderão as escolas definir quais as disciplinas presenciais e as não presenciais? Terão autonomia para isso? Creio que muitas direções vão cair na esparrela de tomar decisões que poderão ser controvérsas.
Ficam algumas dicas dos quebra-cabeças que aí vem!
Bisbilhotada