Serviços minimos. Que grande confusão!
Foi hoje gerada, dia 2 de março, com a greve dos professores, marcada pelos sindicatos para este dia. Quem tem serviços mínimos? Se não há lista feita pela direção com o nome dos professores para assegurar os serviços, então tem que se ir ao acórdão do colégio arbitral e interpretá-lo da melhor forma. Lá diz três tempos para as turmas, o que se pressupõe que os primeiros três tempos de aulas de uma turma ninguém pode fazer greve! Quem faltar nestes três tempos tem que ser com uma justificação, tipo atestado médico, que comprove o seu impedimento. Assim, só se pode fazer greve a partir destes tempos. Como eu muitos tiveram que cumprir os serviços obrigatórios de primeiro ao terceiro tempo, mas como a aula é um bloco, acabou-se por ficar até ao quarto tempo. Será que vale a pena!
Os diretores queixaram-se e foram atendidos, deixaram de se preocupar em convocar professores para serviços mínimos e passaram a bola para os próprios professores que têm que estar atentos a estes acordos colegiais que funcionam como lei. Que raio de confusão! Os sindicatos foram atropelados por este colégio arbitral com o acórdão e agora parece que andam a apalpar terreno. Quando dizem que todos podem fazer greve, poder podem, as consequências é que ainda não se sabem.
Mais um direito, conquista de abril que foi roubado aos professores. Até onde isto irá?
Bisbilhotices