Decreto Regulamentar n.º 14/2009- Prolongamento do modelo de avaliação de desempenho simplificado.
Foi promulgado o Decreto Regulamentar n.º 14/2009 de 21 de Agosto, que diz respeito à ADD.
No seu preâmbulo diz, “O Governo tem desenvolvido um esforço assinalável para introduzir um sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente com consequências, que permita, por um lado, identificar as necessidades de formação e de desenvolvimento profissional dos professores e educadores e divulgar e disseminar as suas boas práticas e, por outro, garantir a prestação de contas pelo serviço público de educação e regular a progressão na carreira com base no reconhecimento do mérito”. Quem não concorda? ..
As dificuldades sentidas em implementar o modelo de avaliação estabelecido pelo Decreto Regulamentar 2/2008, devido à contestação generalizada dos professores e depois do entendimento com a plataforma sindical dos professores, em Abril de 2008, surgiu como refere no seu preâmbulo “Assim, e pelo Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, o Governo veio já aprovar um conjunto de medidas que, no seu conjunto, concretizaram o aperfeiçoamento e a simplificação dos procedimentos de avaliação, permitindo responder às dificuldades identificadas na sua aplicação, mantendo-se disponível para continuar a melhorar o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente”.
Ainda na sequência deste entendimento com a plataforma sindical dos professores diz ainda o preâmbulo, “Na perspectiva desse aperfeiçoamento, e na sequência do memorando de entendimento assinado com a plataforma sindical dos professores, em Abril de 2008, o Governo solicitou a entidades independentes a elaboração de estudos e pareceres sobre o processo de avaliação em curso, que pudessem sustentar a necessária tomada de decisão política”. Perante tais estudos e pareceres, designadamente os que foram elaborados pelo conselho científico para a avaliação de professores, por uma consultora internacional e pela OCDE, identificando vários pontos fortes do sistema de avaliação, o governo entende, “Nestas circunstâncias, o Governo entende que a solução mais adequada é, na actual conjuntura, prorrogar a vigência do regime previsto no Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, até que estejam reunidas as condições para a revisão do regime de avaliação do desempenho previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário”.
A prorrogação da vigência do regime previsto no Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, permitirá, pois, que as escolas e os professores iniciem o ano escolar de 2009 -2010 com a adequada segurança jurídica e a necessária tranquilidade, sendo a sua primeira medida “o prazo limite para a definição do calendário de desenvolvimento do processo de avaliação previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, é fixado em 30 de Outubro de 2009”.
Quanto á justeza desta medida considerada por muitos como o simplex 2-A, do Decreto regulamentar 14/2009 de 21 de Agosto, creio que continuará a ser contestado, porque vai continuar a obrigar a preencher montes de papéis que não avaliam nada e são um desperdício de tempo. Vai continuar a criar injustiças porque os objectivos a cumprir com os alunos, não são mensuráveis, nos termos de cumpriu ou não cumpriu, devido à sua complexidade. Vai continuar a ser subjectiva nos termos de apreciação do que é bom ou menos bom, porque depende de quem aprecia. Vai continuar a ser contestada, porque se sabe que na maioria dos parâmetros de avaliação é impossível criar critérios objectivos que possam verdadeiramente medir o mérito.
Na minha opinião, creio que é um factor positivo, a não obrigatoriedade da avaliação a todos os professores por este modelo (só quem pedir a componente cientifico-pedagógica), como estipula o decreto regulamentar 14/2009 de 21 de Agosto.