Dia Caseiro/Concurso Necessidades Transitórias 2010-11.
Às voltas com o relatório da Apreciação Intercalar..
No meu caso, o período a que se reporta a apreciação intercalar prevista na alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 270, de 30 de Setembro, vai desde 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2009.
NOTA:
Para conhecimento dos interessados, sou a enviar informação sobre o próximo concurso anual.
Concurso para suprimento de necessidades transitórias 2010-2011
AVISO DE ABERTURA
Aviso n.º 7173/2010 - Aviso de abertura de concurso anual de pessoal docente para o ano escolar de 2010-2011- Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010 -2011
esta legislação pode ser acedida directamente pelo seguinte link:
http://www.sprc.pt/upload/File/PDF/Legislacao/Legislacao_Util/Ens_Nao_Superior/Concursos/Aviso%20n.%C2%BA%207173-2010%20de%20abertura.pdf