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Arte por um Canudo (Blog do Agostinho)

Dizer o que vai na alma é dar voz ao que sinto! Arte sem Arte é uma outra forma de Arte! Arte e Educação são a Paixão.

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Perturbação com a ADD vai voltar às escolas

Com a saída do Despacho n.º 14420/2010, publicado no DR a 15/09/2010, parece ter havido uma acalmia ou antes uma não reacção dos representantes dos professores ao conteúdo do referido despacho. Verificamos que está tudo tão calado que em analogia ao ditado que diz “a seguir ao silêncio vem o trovão”, parece vir tempestade, embora concorde que neste despacho existe uma uniformização de critérios nas fichas de avaliação que todas as escolas irão adoptar e isso na minha opinião até é bom. Assim todos sabem com o que contam.

 

Mas agora esmiuçando o despacho n.º 14420/2010, no ANEXO VI, nas instruções de preenchimento das fichas de avaliação global, no ponto 1.4, no quadro D, relativo à avaliação, devem ser observadas as seguintes regras:

g) A «Proposta de classificação final», arredondada às décimas, tem de garantir o cumprimento das percentagens máximas estabelecidas para a atribuição das menções de Excelente e Muito bom e a correspondência total entre a menção qualitativa e o respectivo intervalo de classificação, tendo ainda em consideração que sempre que o docente não seja avaliado na dimensão «Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem» ou nos domínios «Realização das actividades lectivas» e «Relação pedagógica com os alunos», a proposta de classificação final não pode exceder 7,9.

Este despacho vem na sequência do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, que no seu Artigo 9.º, na observação de aulas, diz no seu ponto 2, alínea a), a observação de aulas constitui condição necessária para obtenção das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente.

 

Que se preparem os Coordenadores de Departamento que a partir do recente despacho, se querem ter na avaliação de desempenho Muito Bom ou Excelente têm que ter observação de aulas pelo Director.

Para o caso dos coordenadores do 1º ciclo e dos coordenadores do pré-escolar, visto que a maioria deles não tem componente lectiva, não sei que volta é que a lei vai dar para abranger estes professores.

Se assim não for perde-se a equidade entre coordenadores e os conflitos poderão surgir nos agrupamentos.

Esperemos para ver.

 

Amigos do ARTE POR UM CANUDO (blog do Agostinho)