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Arte por um Canudo (Blog do Agostinho)

Dizer o que vai na alma é dar voz ao que sinto! Arte sem Arte é uma outra forma de Arte! Arte e Educação são a Paixão.

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Concursos de professores 2018/2019 - Concurso Interno (informações relevantes)

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Para quem anda nestas andanças e que ainda não submeteu o concurso. Não esquecer que acaba 5ª feira, dia 3 de maio, pelas 18 horas. Ficam os esclarecimentos que se julgam relevantes, relativamente ao Concurso Interno Extraordinário. São informações genéricas, retiradas do aviso de abertura destes concursos ( aqui.) (retirado do blog professores lusos)

 

Assim,

 

Quem pode concorrer ao Concurso Interno Extraordinário?

 

a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada, portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

 

 
b) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;
 
Quais as prioridades do Concurso Interno Extraordinário?
 
1.ª prioridade: docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
 
2.ª prioridade: docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
 
3.ª prioridade: docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
 
De que forma se manifestam as preferências ao Concurso Interno Extraordinário?
 
- Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento escolas ou de escola não agrupada podem manifestar preferências para mudar de lugar de provimento para outro agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou para quadro de zona pedagógica;
 
- Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica podem manifestar preferências para mudar de lugar de provimento para outra zona pedagógica ou para lugar de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada;
 
- O docente de carreira ao manifestar preferência por códigos de concelho considera-se que manifesta igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, exceto pela escola de vinculação, que se considera excluída da preferência, fazendo -se a colocação por ordem crescente do respetivo código
 
- Os docentes de carreira ao manifestarem preferência por códigos de zona pedagógica identificam se o código se refere a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no limite geográfico dessas zonas pedagógicas ou às zonas pedagógicas; 
 
- Quando o código se refere a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito dessas zonas pedagógicas, a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Amigos do ARTE POR UM CANUDO (blog do Agostinho)