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Arte por um Canudo (Blog do Agostinho)

Dizer o que vai na alma é dar voz ao que sinto! Arte sem Arte é uma outra forma de Arte! Arte e Educação são a Paixão.

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Publicadas as Listas Provisórias do Concurso Interno e do Concurso Externo/Reclamações 2021/2022

Concurso Interno 2021/2022 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Interno para o ano escolar 2021/2022.

Nota informativa 

Listas

Concurso Externo 2021/2022 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Externo para o ano escolar 2021/2022.

Nota informativa

Listas

As listas provisórias apresentam-se organizadas por tipo de concurso, respetivamente: Concurso Interno e Concurso Externo, por grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são organizadas por prioridade e dentro de cada prioridade os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente, em função da respetiva graduação profissional.
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Reclamação dos dados constantes nas Listas Provisórias e dos Verbetes

Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos.
De 22 a 28 de abril
 
A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 22 de abril e as 18:00 horas do dia 28 de abril de 2021 (horas de Portugal continental)

No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: 

a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A];

b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B]; 

c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva

Informação retirada daqui: https://eduprofs.blogspot.com/

 

Amigos do ARTE POR UM CANUDO (blog do Agostinho)