Recuperação do tempo de serviço - faseamento para docentes
Do que se vê em vários blogues da educação e pelo que saiu sobre o faseamento, em dec.lei, do que resultou da luta pela contagem do tempo de serviço dos professores devido ao congelamento a que foi sujeito, fica o registo no blogue “arte por um canudo” deste faseamento da contagem de tempo de serviço dos professores.
Assim, surge o muito aguardado normativo legal que estabelece o faseamento da recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias.
O faseamento decorrerá em três etapas e tendo em conta o número de dias a recuperar (33 meses e 18 dias) o faseamento considerará cada etapa em 11 meses e 6 dias.
Quem quiser pode aceder ao Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, clicando na imagem ou link abaixo:
Link: https://dre.pt/home/-/dre/122345224/details/maximized
De uma forma geral ficam algumas informações relevantes retiradas do normativo em causa:
- a) A contabilização do tempo de serviço repercute-se no escalão ou posição remuneratória dos trabalhadores em causa nos seguintes termos:
- 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019 - Equivale a 340 dias
- 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020 - Equivale a 339 dias
- 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021- Equivale a 339 dias
Ver nota informativa FAQ de hoje da DGAE de 23/05
- b) Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido em a) repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte;
c) O direito de opção pelo faseamentoé exercido mediante requerimento apresentado até 30 de junho de 2019.
Cada caso é um caso devido aos condicionalismos de cada escalão, (2 anos, 4 anos e outros com vaga), portanto, a decisão pelo faseamento terá de ser bem ponderada e cabe a cada um por si, verificar a sua situação. Não existem receitas.
Fica aqui o simulador do Blogue do Arlindo carregar na imagem:
SIMULADOR PROGRESSÕES
Fica aqui também o link para a minuta do pedido de faseamento ao diretor, pelo sindicato SNPL